Olá Sandro Nunes Chagas
"Em SP usam essa sigla para as empresas do Regime Normal, assim identificadas como empresas do Regime Periódico de Apuração."
Sim, com certeza a sigla mencionada RPA veio para apontar uma empresa de Regime Periódico de Apuração. É um termo bastante usado por Contadores.
"Então das duas uma, ou SN ou RPA."
Acho que houve um equivoco quanto ao apontamento do termo "Empresa". Alguns contabilistas acabam utilizando "RPA" para mencionar Empresa, esquecendo que neste caso estão tratando de um Regime Tributário. Como foi mencionado inclusive o Anexo referente ao Simples Nacional, acredito que a Empresa é optante pelo Simples e não RPA. Já fiz tantas observações quanto a isso aos usuários, mas sempre aparece uma nova ocorrência. Como já estou no Fórum a algum tempo, já sei exatamente quando existe o equivoco. Mas seu detalhamento é pertinente.
"Há que observar a possibilidade da mercadoria possuir previsão normativa de sujeição ao regime ST em se tratando de aquisição para fins comerciais."
Não haverá esta sujeição para calçados. Mas podemos confirmar caso nos informe a NCM.
"Os Estados que praticam o adicional de até dois pontos percentuais com destinação para fundos de combate a pobreza, em tese, considerarão sim para fins de calculo do DIFAL a alíquota efetiva. ALIQUOTA EFETIVA = Alíquota prevista + FECP."
Como ela mencionou que a mercadoria é para Revenda, e não para Consumidor Final, não há o que se falar em FECP, correto? A menos que tenha havido alguma mudança a qual desconheço até o momento.