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Redução da base de cálculo de ICMS

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 13:59

Boa tarde,

Gostaria de orientação quanto a redução da base de cálculo de ICMS para empresas de Goiás, sempre trabalhei com empresas do Simples Nacional onde nunca precisei informar base nem valor de ICMS, porém agora surgiu essa dúvida, percebi que na maioria das vezes os produtos vem com uma redução de 58,82%. Esta redução é apenas para alguns produtos? como fica quando compro de fora do estado? Existe um site para que eu possa consultar a redução dessas mercadorias?

Obrigado desde já!

Att,

Octávio Henrique

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:48

Sendo o adquirente do Simples, a redução da base de cálculo será usual nas situações em que houver ICMS ST com produtos sujeitos a esse benefício, diferencial de alíquotas e/ou antecipação parcial (quando houver previsão no regulamento interno).

Uma dica, só para não cometer o erro bobo que já cometi: cuidado com a redação do dispositivo normativo que confere a redução.
“Redução para x%” é diferente de...
“redução em X%” que é diferente de...
“redução de modo que a carga tributária final seja de x%”.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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