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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Complementar

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:57

Pode sim Rita, você soma os valores do imposto icms e o valor final você faz uma unica NF, no corpo da nota você coloca referente quais notas se tratas o complemento de ICMS.

Só é preciso obsevar os valores correto.

Espero ter ajudado.

"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:34

Boa tarde, tenho uma dúvida:
1-Exemplo: envio uma NF-e normal com dois produtos iguais (códigos iguais), e desejo emitir uma NF-e complementar para alterar os dados de um desses produtos apenas. Como deve ser feito esse procedimento? A alteração dos dados do produto seguirá a ordem em que foram inseridos na NF-e? Visto que os códigos dos mesmos são iguais.

muito obrigado

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