Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá!
Uma duvida:
Sou de SP, fiz uma venda interna no meu próprio estabelecimento de instalação de peças para consertar um caminhão de um cliente da Bahia em nossa oficina, foi aplicado as peças (danfe) e mão de obra (nf de serviços, rps), paa consumidor final insento de icms pessoa juridica, cfop 6108.
Porém as peças foram devolvidas, devido que saiu com os dados cadastrais incorretos, e a legislação não permite fazer carta de correção, como não houvre tempo para cancelar a nota, cliente fez devoluçaõ das peças.
pergunto: na Minha nota (danfe) saiu Difal o diferencial de aliquota origem x destino, como as peças foram vendidas em minha oficina, tem que pagar esse diferencial??
Pois até onde sei , quando é substituição tributaria não se aplica a cobrança do ST, devido que é venda interna dentro do seu estabelecimento, mas quanto ao difal seria a mesma coisa??
tem legislação que informa sobre isso?? Como tenho inscrição de Subst Tributario na Bahia, posso abater o valor do difal destino na minha gia de apuração??
No agaurdo.
Vania