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Difal para venda dentro d próprio estabelecimento

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:48

Olá!
Uma duvida:

Sou de SP, fiz uma venda interna no meu próprio estabelecimento de instalação de peças para consertar um caminhão de um cliente da Bahia em nossa oficina, foi aplicado as peças (danfe) e mão de obra (nf de serviços, rps), paa consumidor final insento de icms pessoa juridica, cfop 6108.
Porém as peças foram devolvidas, devido que saiu com os dados cadastrais incorretos, e a legislação não permite fazer carta de correção, como não houvre tempo para cancelar a nota, cliente fez devoluçaõ das peças.

pergunto: na Minha nota (danfe) saiu Difal o diferencial de aliquota origem x destino, como as peças foram vendidas em minha oficina, tem que pagar esse diferencial??

Pois até onde sei , quando é substituição tributaria não se aplica a cobrança do ST, devido que é venda interna dentro do seu estabelecimento, mas quanto ao difal seria a mesma coisa??

tem legislação que informa sobre isso?? Como tenho inscrição de Subst Tributario na Bahia, posso abater o valor do difal destino na minha gia de apuração??

No agaurdo.

Vania

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 09:46

Prezada Vania Xavier,

Bom dia

pergunto: na Minha nota (danfe) saiu Difal o diferencial de aliquota origem x destino, como as peças foram vendidas em minha oficina, tem que pagar esse diferencial?? Conforme mencionado no detalhamento da situação, a NF-e foi emitida com CFOP de operação interestadual (6108), neste caso entendo ser devido o recolhimento do DIFAL.

Pois até onde sei , quando é substituição tributaria não se aplica a cobrança do ST, devido que é venda interna dentro do seu estabelecimento, mas quanto ao difal seria a mesma coisa?? Acredito que a resposta anterior se aplica, pois o documento fiscal evidencia uma operação interestadual.

tem legislação que informa sobre isso?? Como tenho inscrição de Subst Tributario na Bahia, posso abater o valor do difal destino na minha gia de apuração?? O recolhimento do DIFAL nas operações com não contribuinte está disciplinada no Art. 332 inciso XVII do RICMS/BA, conforme a seguir:
"Antes da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço destinada a
não contribuinte do ICMS localizado no Estado da Bahia, efetuada por contribuinte localizado em outra unidade da federação, relativamente ao imposto devido a este estado, ou, se inscrito no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia, até o dia 15 do mês subsequente ao da operação ou prestação".

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]

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