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Difal Empresas do Simples Nacional - Redução da BC

Ariadne

Ariadne

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:33

Olá colegas!!!

Me esclareçam uma dúvida por favor.

Uma empresa do Simples Nacional do estado da Bahia, comprou vários produtos de São Paulo para revenda. Nesse caso haverá pagamento de Antecipação Parcial. Porém, no RICMS Ba, Art. 272 há redução da base de cálculo em 20%. Minha dúvida é como realizar esse cálculo.

Por exemplo:

Compra de mercadorias: 120,00
Alíquota Interna Bahia: 18%

= 120,00 *18% = 21,60
=21,60 * 20% = 4,32
= 21,60 - 4,32
= 17,28 (Valor a pagar da Antecipação Parcial), esse cálculo está correto?

E no caso da Nota Fiscal de compra ter Destaque de ICMS. Posso me creditar desse valor?

ICMS destacado em NF: R$ 2,00

= 17,28 - 2,00
= 15,28 Valor a pagar do ICMS Antec. parcial


Desde já agradeço.

Marcos Diego

Marcos Diego

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 10:02

Prezada, Ariadne!

A Base de cálculo é o valor dos produtos adquiridos incluído Fretes, Outras Despesas, IPI e Descontos, assim diminuindo 20% da Base de Cálculo e aplicando o Diferencial de Alíquota que no caso é 18% (Interna da BA) - (7% Interestadual SP/BA) Totalizando 11%.

Ariadne

Ariadne

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 10:10

Obrigada Marcos.

Entendi.

Mesmo que a nota tenha destaque de ICMS, por ser empresa do Simples Nacional que efetuou a compra, o calculo será apenas na diferença entre as alíquotas.

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