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Diferencial de Alíquotas - Cliente retira o material na empr

Fiscal JDM

Fiscal Jdm

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 10:52

Bom dia!

Quando a empresa (industria) faz uma venda a um cliente não contribuinte de ICMS (MG), mas ele retira a mercadoria na empresa (SP), há o diferencial de alíquotas? Estamos recolhendo o DIFAL nesses casos, porém participei de uma palestra onde o professor instruiu a não fazer o recolhimento do mesmo, pois a entrega de fato foi em SP. Mas e depois quando o cliente vai para MG com a mercadoria? Não corremos o risco de sermos autuados? Alguém passa por situação parecida? Vocês recolhem o DIFAL?

Obrigada!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:32

Prezado Fiscal Jdm, as operações com não contribuinte consumadores finais de forma presencial e uma operação internas e não interestadual para que seja gerado do diferencial e alíquotas. Pode analisar a legislação de SP.

SP: RICMS/SP Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nesta seção, são:
(...)
§ 3° - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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