Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalOla sou do lucro real recebi por devolução uma venda para nao contribuinte fora do estado sou de São Paulo e gostaria de saber se as empresas do lucro real tem direito a se creditar do diferencial de alíquota pois como tenho inscrição como substituto tributário na Bahia eu paguei o dogal destino para este estado. Se puder me creditar do imposto qual a base legal por gentileza pois preciso fazer ajusta na Miño sped fiscal. no aguardo Att. vania