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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal PR - SPED Fiscal

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:26

Prezados, bom dia.

Um contribuinte do Paraná recebeu mercadorias destinadas para uso e consumo do seu estabelecimento.

Perdoem-me se a resposta é simples, mas como declaro o diferencial de alíquota no SPED Fiscal? Qual código? Alguém teria algum material disponível para me dar essa luz?

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