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ISS - Retençao Simples Nacional

ALLAN FABRICIO

Allan Fabricio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 17:38

Boa tarde!
Tenho uma empresa de funilaria e pintura enquadrada no Simples Nacional. Foi prestado um serviço a uma empresa
de Serviços de Tranporte de passageiros. No ato do pagamento do serviço a tomadora reteve o ISS 2%, mesmo não tendo feito o destaque em nota fiscal. Minha pergunta é:
A tomadora poderia ter feito esse procedimento? E quanto ao DAS que foi gerado e recolhido, nele estava incluso o ISS sobre a nota fiscal emitida a tomadora sem retenção, ou seja houve aí uma "duplicidade" no recolhimento do ISS, uma no DAS e outra na guia de retenção do município.
Caso a retenção seja obrigatória existe mais um problema. A alíquota utilizada pela tomadora está incorreta, ela não respeitou a porcentagem correspondente a faixa que a prestadora está recolhendo o DAS foi retido valor menor. Como fazer esse acerto?
Grato

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 12:23

Allan,

A referida retenção é devida sim, desde que sua empresa não pague o ISS de forma fixa ao município e, principalmente, desde que exista previsão na legislação municipal.

Quanto a alíquota, ela deve ser informada por você no ato de emissão da nota fiscal, procedendo assim ao destaque do imposto que será retido. Você deve se informar agora na própria Prefeitura para saber quais os procedimentos deve adotar para reaver o imposto pago a mais.

No PGDAS, você ou o contabilista responsável deverá segregar essa receita de forma que não seja considerada para fins de cálculo do Simples a alíquota correspondente ao ISS, que já foi retido pelo tomador daquele serviço.

Minha resposta está amparada na própria LC 123/06, a partir do art. 21, § 4° e seus incisos.

Permanecendo dúvidas, volte a postar.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
João Eduardo Rocha dos Santos

João Eduardo Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 18:18

Boa tarde,
tenho uma empresa de transporte sediada no estado de São Paulo, normalmente presto serviços fora do estado, a duvida é a seguinte, sou emitente da nota fiscal eletronica no qual minha micro empresa é optante pelo simples nacional, as contratante sempre retem uma aliquota de 5% ref. ao pagto do ISSQN, gostaria de saber é justo a cobrança? já que q. eu deveria pagar apenas 2% por pertencer ao simples! como faço pra resolver esta situação já que as contratante não efetuam o pagto sem fazer a devida retenção! grato...

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 13:24

Olá Allan, para você sabe se o ISS e devido ou não voce deve verificar a lei complementar 116/2003 no art 3º.
Se constar os seu serviços na relação o iss é devido no local do tomador. Neste caso cabe a ele reter e recolher ao municipio.
Como disse a nossa colega, você como empresa do simples deve fazer constar na nota fiscal aliquota que você recolher na DAS, isto esta previso na resolução CGSN nº 51/2008 art 3º. Se foi retido a menor cabe você recolher a diferença para o municipio onde o serviços foi prestado.

Abraço

Donizete

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 13:26

Olá João!!!

Como sitou a nossa amiga contadora, você deve fazer constar no conhecimento a aliquota que a empresa esta sujeita.
Isto esta previsto na resolução CGSN nº 51/2008 e na propria lc 123

Abraço

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 10 setembro 2011 | 08:06

Bom Dia! Estou com uma dúvida sobre o ISS na NOta Eletrônica>

Anteriormente, fazíamos assim:

Exemplo:

Sub Total: 1000,00

ISS 5% : 50,00

Total : 1.050,00

Como somos Micro Empresa recolhemos o ISS pela DAS.

Agora na nota eletrônica, fiquei na dúvida: Pois qdo coloco o valor total no final da nota aparce o valor liquido a pagar que seria usando o exmplo acima R$ 1000,00, o que não acontecia pela nota fiscal impressa.

A minha pergunta é: Não marco a aliquota de 5% e não marco que o ISS é retido,? Como já emiti duas notas assim e na segunda o tomador de serviço questinou o valor liquido , eu fiquei na dúvida.

Obrigada desde já pela ajuda.

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