![ALLAN FABRICIO](assets/img/users/foto47035_100.jpg)
Allan Fabricio
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Tenho uma empresa de funilaria e pintura enquadrada no Simples Nacional. Foi prestado um serviço a uma empresa
de Serviços de Tranporte de passageiros. No ato do pagamento do serviço a tomadora reteve o ISS 2%, mesmo não tendo feito o destaque em nota fiscal. Minha pergunta é:
A tomadora poderia ter feito esse procedimento? E quanto ao DAS que foi gerado e recolhido, nele estava incluso o ISS sobre a nota fiscal emitida a tomadora sem retenção, ou seja houve aí uma "duplicidade" no recolhimento do ISS, uma no DAS e outra na guia de retenção do município.
Caso a retenção seja obrigatória existe mais um problema. A alíquota utilizada pela tomadora está incorreta, ela não respeitou a porcentagem correspondente a faixa que a prestadora está recolhendo o DAS foi retido valor menor. Como fazer esse acerto?
Grato