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Difal / Diferencial de alíquota

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:51

Solange Anagusco,

Existem dois tipos de diferencial de alíquota, as vezes confundem um pouco. Existe o diferencial de alíquota para não contribuinte do ICMS que nada mais é que o recolhimento da diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado quando a mercadoria é adquirida para uso consumo /ativo (aqui na empresa costumamos chamar este tipo de diferencial de alíquota de "DIFA"). Já o diferencial de alíquota para não contribuinte do ICMS (consumidor final) é a partilha da diferença entre a alíquota interestadual e a interna, em 2017, 60% UF Destino e 40% UF Origem (Este diferencial de alíquota chamamos de "DIFAL - PARTILHA").

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