Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá pessoal,
Com a nova versão do CTE 3.0 há possibilidade da emissão do cte 3.0 alguém consegue me ajudar em que situação vou emitir este documento?
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Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá pessoal,
Com a nova versão do CTE 3.0 há possibilidade da emissão do cte 3.0 alguém consegue me ajudar em que situação vou emitir este documento?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, Patricia!
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) - Obrigatoriedade
O Ajuste SINIEF 10/2016 alterou o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o DACTE OS, em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, em relação as seguintes prestações:
a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O CT-e OS é de utilização obrigatória a partir de 02.10.2017.
A Nota Técnica 2017.001 divulgou as alterações no schema do CT-e OS, bem como modificações nas regras de validação (as regras de validação foram liberadas em ambiente de produção em 03.04.2017).
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Patricia, bom dia.
CT-e 3.0, assim como o MDF-e 3.0 passará a ser obrigatório a partir de 10/2017 para todas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Pessoal, e o CT-e Globalizado, como funcionará alguém sabe me dizer?
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