Olá colegas tenho um cliente transportadora de cargas no município de Guarulhos, que prestou serviços para um cliente no município de São Paulo, às entregas foram dentro do município de São Paulo.
Pelo que eu pesquisei na legislação meu cliente transportadora tem que emitir uma nota de prestação de serviços ao cliente dele, mas como seria isso?
Emito uma nota fiscal de Serviços normal da minha transportadora em Guarulhos aonde estou estabelecido para o cliente em São Paulo SP, como funciona isso?
Tenho uma matéria abaixo da Cenofisco abaixo que ajuda e muito mas não fala sobre a emissão da nota fiscal de qual município emitir!
Alguém poderia me ajudar?
Transportes de carga dentro do município
Voltar
Uma empresa de transporte de cargas é estabelecida no Município de Guarulhos, a mesma faz a coleta da mercadoria no Município de São Paulo e faz entrega no próprio município de São Paulo. Ela é contribuinte do ICMS ou ISS?
Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o serviço de transporte de natureza municipal está enquadrado no item 16.01 da Lista de Serviço.
“16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal”
Convém esclarecer que o serviço de transporte intramunicipal, ou seja, aquele iniciado e terminado no mesmo Município, está no campo de incidência do ISS, devendo nesse caso ser emitida nota fiscal de prestação de serviços (subitem 16.01 da Lista de Serviços a que se refere a Lei Complementar nº 116/2003).
Conforme o art. 2º, inciso X do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, ocorre o fato gerador do ICMS no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via.
Nos termos do art. 1º do RICMS/00, o ICMS incide na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via e nesse caso o CTRC será emitido antes do início do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga. (art. 152 do RICMS/00)
Foi mencionado que se trata de serviço intramunicipal, sendo assim, será emitido nota fiscal de serviço transporte sujeito a incidência do ISS (contribuinte do ISS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO