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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Serviços de transportes

Henrique Domingos de Melo

Henrique Domingos de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:48

Prezados, boa tarde!

Me deparo com a seguinte situação, recebi uma nota fiscal de serviços de transporte emitida no código 16.01, o prestador não é Optante pelo Simples Nacional.

O prestador é estabelecido em Votorantim SP, sou tomador domiciliado em Itapetininga SP, o Serviço prestado é transporte de Funcionários de Sorocaba para Itapetininga.

Gostaria de saber onde será devido esse ISS:

Votorantim ( Sede do prestador)
Sorocaba ( Município dos funcionários)
Itapetininga(Município do tomador)



SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:44

O serviço de transporte que ocorre em âmbito intermunicipal (entre municípios), não está abrigado pelo campo de incidência do ISS, sendo que somente os serviços de transporte intramunicipal (dentro do município) será tributado pelo ISS, conforme lista taxativa anexa a Lei Complementar nº 116/2003, em seu item 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal, devendo ser acoberta por nota de prestação de serviços de acordo com a Legislação Municipal da cidade do prestador. Quando se tratar de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, estarão dentro do campo de incidência do ICMS.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:19

Bom dia! Uma vez que a empresa presta serviço de transporte de água por caminhão pipa para uma empresa pública, o serviço é intermunicipal, ou seja, o imposto devido passa de ISS para ICMS, a NF a ser emitida é a NFe, DANFE?

Desde já obrigado!

Att,

Rafael.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 14:05

Olá colegas tenho um cliente transportadora de cargas no município de Guarulhos, que prestou serviços para um cliente no município de São Paulo, às entregas foram dentro do município de São Paulo.
Pelo que eu pesquisei na legislação meu cliente transportadora tem que emitir uma nota de prestação de serviços ao cliente dele, mas como seria isso?
Emito uma nota fiscal de Serviços normal da minha transportadora em Guarulhos aonde estou estabelecido para o cliente em São Paulo SP, como funciona isso?


Tenho uma matéria abaixo da Cenofisco abaixo que ajuda e muito mas não fala sobre a emissão da nota fiscal de qual município emitir!
Alguém poderia me ajudar?

Transportes de carga dentro do município
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Uma empresa de transporte de cargas é estabelecida no Município de Guarulhos, a mesma faz a coleta da mercadoria no Município de São Paulo e faz entrega no próprio município de São Paulo. Ela é contribuinte do ICMS ou ISS?

Com base na Lei Complementar nº 116/2003, o serviço de transporte de natureza municipal está enquadrado no item 16.01 da Lista de Serviço.

“16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal”

Convém esclarecer que o serviço de transporte intramunicipal, ou seja, aquele iniciado e terminado no mesmo Município, está no campo de incidência do ISS, devendo nesse caso ser emitida nota fiscal de prestação de serviços (subitem 16.01 da Lista de Serviços a que se refere a Lei Complementar nº 116/2003).

Conforme o art. 2º, inciso X do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, ocorre o fato gerador do ICMS no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via.

Nos termos do art. 1º do RICMS/00, o ICMS incide na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via e nesse caso o CTRC será emitido antes do início do serviço por transportador, sempre que executar serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de carga. (art. 152 do RICMS/00)

Foi mencionado que se trata de serviço intramunicipal, sendo assim, será emitido nota fiscal de serviço transporte sujeito a incidência do ISS (contribuinte do ISS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO




E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101

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