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Antecipação de alíquota s/frete empresas Simples em MG

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Rita de Cassia Oliveira Clemente

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 10:02

Bom dia. Eu sei que o cálculo da antecipação de alíquota em MG sobre mercadorias para revenda ainda é devido, mas e sobre o frete que acompanha as mesmas?
Estou em dúvida porque mandei o DAE para um cliente e ele questionou dizendo que a pessoa antes de mim não mandava o cálculo sobre o frete por não ser mais devido.

Katia Beatriz Ferreira

Katia Beatriz Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 13:29

O paragrafo 14 deixa claro que alem da mercadoria é deviso tbm pea utilização de serviço
§ 14. Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:55

Boa tarde!

Qual o código para pagamento referente a utilização do frete? O cálculo é feito do mesmo jeito que a compra de mercadorias?

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