Jaqueline Cristina Artioli ,
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), será obrigatória em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
A) a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
B) a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
C) decorrido o prazo indicado na letra "b", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.
Base Legal: arts. 27 a 29 da Portaria CAT nº 147/12, alterada pela Portaria CAT nº 59/15 e Portaria CAT nº 108/16.
Mais Informações: Obrigatoriedade de Uso do SAT.
Att