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DESOBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO ECF

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 16:53

Algum colega do Paraná poderia me informar se para as MICROEMPRESAS E EPP do Paraná permanecerá a obrigatoriedade de utilização do ECF para faturamento acima de R$ 120.000 cfe convênio ECF 01/1998 OU NÃO será mais obrigatório paras ME e EPP a partir de 01-01-2007 conforme decreto 6.895 de 11-07-2006. GRATO

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 09:22

oLA jORGE, ESSE DECRETO É FEDERAL?VC PODE ME PASSAR MAIS INFORMAÇÕES?
ROSE

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