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Credito ICMS ST de Diesel adquirido por transportadora em MG

patricia pandolfi rosa ramos

Patricia Pandolfi Rosa Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 08:10

Bom dia!

Minha transportadora está localizada em MG Lucro real, e esse mês começaremos a escrituração fiscal, tenho algumas duvidas sobre o credito de ICMS ST que vem destacado na observação da nota fiscal.

-O credito de ICMS à ser utilizado será com base na Base calculo de ST e ICMS destacado na Observação?
- Esse credito poderá ser escriturado no livro de entrada com base de calculo e ICMS ou será escriturado valor contábil e outras e na observação estarei informado o credito em questão?
-No fechamento da apuração de ICMS estarei lançando esse credito nos estornos para fechar o ICMS normal a pagar?
- Preciso da autorização do estado de minas para fazer essa utilização?

Uma outra duvida e sobre as escriturações de material utilizado para consumo :
EX: fiz uma compra na Bahia e a nota fiscal foi emitida com o CFOP 6929, porém na escrituração fiscal classifiquei como 2556.
- esse procedimento procede?
- NO estado de MG é obrigatório recolher o diferencial de alíquota ?

Agradeço a colaboração de vocês, sempre trabalhei com o estado ES e agora estou me adaptando as normas de MG.

Atenciosamente
Patricia

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