Patricia Pandolfi Rosa Ramos
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia!
Minha transportadora está localizada em MG Lucro real, e esse mês começaremos a escrituração fiscal, tenho algumas duvidas sobre o credito de ICMS ST que vem destacado na observação da nota fiscal.
-O credito de ICMS à ser utilizado será com base na Base calculo de ST e ICMS destacado na Observação?
- Esse credito poderá ser escriturado no livro de entrada com base de calculo e ICMS ou será escriturado valor contábil e outras e na observação estarei informado o credito em questão?
-No fechamento da apuração de ICMS estarei lançando esse credito nos estornos para fechar o ICMS normal a pagar?
- Preciso da autorização do estado de minas para fazer essa utilização?
Uma outra duvida e sobre as escriturações de material utilizado para consumo :
EX: fiz uma compra na Bahia e a nota fiscal foi emitida com o CFOP 6929, porém na escrituração fiscal classifiquei como 2556.
- esse procedimento procede?
- NO estado de MG é obrigatório recolher o diferencial de alíquota ?
Agradeço a colaboração de vocês, sempre trabalhei com o estado ES e agora estou me adaptando as normas de MG.
Atenciosamente
Patricia