Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá amigos do fórum, me surgiu uma dúvida aqui, sei que pode parecer leigo e talvez uma questão lógica mas enfim vamos a pergunta. Sendo mais preciso gostaria de falar aqui fazendo maior referência ao RICMS-SP, porém sei que de uma forma geral os RICMS da maioria dos estados tem uma base parecida.
1. O Regulamento do ICMS só vale para contribuinte que tenha inscrição estadual?
2. Quem não tem a inscrição é classificado como não contribuinte do imposto, assim nenhuma das regras do RICMS poderá ser aplicado a ele?
3. Em casos em que o contribuinte que não tem inscrição estadual, e este comprar mercadoria de fora do estado, ele deverá pagar o diferencial de alíquotas?
Lembrando que o contribuinte em questão está no regime do Simples Nacional, então considerando o Artigo 115, inciso XV-A, item a do RICMS-SP, que de uma forma resumida diz que: na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.