Wilson Selva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde Pessoal.
Estou com duvidas em como proceder em relação a esse caso:
Tenho essa situação, compro mercadoria pelo meu Centro de Distribuição de fornecedores Industrias, cuja mercadoria está sob o regime de Substituição tributaria, essa nota é registrada em meu sistema, e eu entro na Cadeia na condição de Substituído, em minhas vendas/transferências utilizo os CFOPs 5405/5409 e o CST 060, informo na observação dessas notas a base e o valor "retidos" na operação anterior.
Ocorre que faço transferência do CD para uma das filiais da forma descrita acima, e essa filial faz a venda interestadual ex: MG para Pessoa FÍSICA não Contribuinte.
Minha duvida é, posso usar a CAT 158 para me ressarcir do ICMS próprio e ST nesta filial que efetuou a venda, sabendo que a origem foi uma transferência?
***Detalhes: na saida do CD informamos na observação da nota base de st e valor de St da operação anterior.