x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 334

BAR - Cfop 5.405

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:37

Em tese, bares possuem atividade preponderante de vendas no varejo, ou seja, destinadas a consumidor final. A utilização do CFOP 5.405, será aplicável nas saídas de mercadorias adquiridas para revenda, que já tiveram o ICMS retido no início da cadeia por substituição tributária, sendo possível fazer tal constatação observando a nota do fornecedor, em que deverá ter o ICMS ST destacado com CST 10 – tributada integralmente, ou sem ST, mas com o CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Ademais, caso o ICMS ST já tenha sido recolhido por ST anteriormente, as subsequentes saídas serão classificadas no CSOSN 500, de modo que na apuração do PGDAS, as receitas obtidas e classificadas neste código não sejam tributadas pela parcela de partilha correspondente ao ICMS. Não havendo o recolhimento antecipado por ST, a saída subsequente será no CFOP 5.102 / CSOSN 102. Os CEST’s poderão ser consultados no Convênio ICMS nº 92/2015 até 31/12/2017 e Convênio ICMS nº 52/2017 a partir de 01/01/2018.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.