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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda direta com produto ST

PABLO RODRIGUES

Pablo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:13

Olá,

Estou com a seguinte dúvida:

Irei realizar uma venda direta interestadual com produtos ST para consumidor final, preciso saber qual o CFOP e CST utilizo no documento fiscal.








Em estudos feitos anteriormente me surgiu o questionamento:

Utilizar CFOP 6.404 e CST 060 ou CFOP 6.404 e CST 010 e calcular os impostos.

JOÃO PEDRO

João Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 15:45

Devido a venda ser interestadual deve-se usar o CFOP 6.404 e CST 010


6.404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

O sucesso de amanhã, depende do empenho hoje!
Diego Rodrigues

Diego Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:56

Pablo Rodrigues, boa tarde.
A venda interestadual de mercadoria para consumidor final não tem incidência de Substituição Tributária. Caso a empresa seja Tributada pelo Lucro Presumido, deverá emitir a NF com o CFOP 6102 e pagar o Diferencial de Alíquota. Caso a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional, deverá emitir a NF com o CFOP 6.102 sem o pagamento do Diferencial de Alíquota devido a suspensão da Clausula 9ª da EC 87/2015.

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