Bom dia Donizeti!
Não existem formulários prontos de NF-e em contingência, a empresa precisa procurar uma gráfica credenciada para que ela faça o PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO DE SEGURANÇA-PAFS, que é uma autorização endereçada ao Posto Fiscal, é como se fosse uma AIDF, para que seja feita a confecção dos Formulários exclusivamente numerados para esta empresa, veja abaixo matéria sobre NF-e em Contingência;
Contingência com a NF-e
31. Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFe à Secretaria da Fazenda ou obter resposta relativa à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo digital foi gerado em situação de contingência, conforme definido em Ato Cotepe, e adotar uma das seguintes providências:
I - transmitir o arquivo digital da NF-e para a Receita Federal do Brasil, caso o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) esteja ativado.
II - emitir o DANFE, utilizando formulário de segurança.
Atenção: a contingência com a transmissão da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ainda não está disponível.
Na hipótese do inciso II, o DANFE deverá ser impresso:
I - em papel de segurança, no tamanho A4 (210 x 297 mm), em 2 (duas) vias, constando em seu corpo a expressão: "DANFE em contingência. Impresso em decorrência de problemas técnicos.", tendo as suas vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto na legislação.
Imediatamente, após sanados os problemas técnicos, o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência.
Mais detalhes sobre o processo de contingência estão descritos no artigo 12 do Ajuste SINIEF 07/05 e Manual de Contingência, disponível no Portal Nacional da NF-e, no endereço: https://www.nfe.fazenda.gov.br, aba "legislação e documentos".
32. Como fica a numeração das Notas Fiscais emitidas em contingência?
Ainda que o contribuinte não tenha obtido resposta sobre a autorização de uso de uma NF-e enviada para a SEFAZ, a numeração da NF-e em contingência nunca poderá ser igual ao número de outra NF-e utilizada ou transmitida para a SEFAZ.
Formulário de Segurança - PAFS
Os contribuintes que obrigatoriamente deverão utilizar a nota fiscal eletrônica - NF-e em suas operações comerciais, deverão atentar para a necessidade da aquisição de formulários de segurança que serão utilizados em casos de contingência do sistema.
Em casos de problemas técnicos para obtenção da prévia autorização de uso da NF-e, a empresa deverá emitir o respectivo "DANFE em contingência" em duas vias utilizando Formulário de Segurança. Uma das vias deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco.
Sanado a contingência, o contribuinte emitente deverá transmitir a Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados pela situação da contingência.
O que é Formulário de Segurança?
Papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança.
O formulário possui estampa fiscal, com recursos de segurança impressos e localizados na área reservada ao Fisco, e terá, no mínimo, as seguintes características:
1. Papel de segurança com filigrana produzida pelo processo mould made;
2. Fibras coloridas e luminescentes;
3. Papel não fluorescente;
4. Micro cápsulas de reagente químico;
5. Micro poros que aumentem a aderência do toner ao papel;
6. Numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite e seriação de "AA" a "ZZ".
O Formulário de Segurança deve atender as disposições do Convênio ICMS 58, de 28 de junho de 1995.
Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão do DANFE em Contingência, devem ser observados:
I - As características do formulário de segurança, deverão atender ao disposto da cláusula segunda do convênio ICMS 58/95;
II - Deverão ser observados os parágrafos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, para a aquisição do formulário de segurança, dispensando-se a exigência da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais AIDF e a exigência de Regime Especial;
III - Não poderá ser impressa a expressão "Nota Fiscal", devendo, em seu lugar, constar a expressão "DANFE";
IV - No campo modelo: modelo 55;
V - dimensões: no tamanho A4 (210 x 297mm);
VI - Informar no campo observações que se trata do modelo 55 - Nota Fiscal Eletrônica, DANFE EM CONTINGÊNCIA;
O formulário de segurança adquirido para uso como "DANFE em Continência" não deverá ser empregado para outros fins.
Orientação ao contribuinte
1. O fabricante do formulário de segurança deverá ser credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União;
2. Deixar claro para a fabricante que se trata de formulário para impressão de DANFE / DANFE EM CONTINGÊNCIA;
3. Recomenda-se que seja adquirido formulário no padrão A4;
4. No formulário não pode conter a expressão "NOTA FISCAL", devendo em seu lugar conter o termo "DANFE";
5. O formulário adquirido para fins de DANFE não pode ser utilizado para outra finalidade;
6. DANFE não é nota fiscal eletrônica;
7. Formulário que contenha a expressão "NOTA FISCAL" não pode ser utilizado como DANFE; se isso for feito, o contribuinte pode ser tributado duas vezes, pois haverá uma nota fiscal eletrônica e uma nota fiscal papel;
8. O controle de utilização será exercido nos estabelecimentos do encomendante e do usuário do formulário;
9. Relativamente às confecções subseqüentes à primeira, a respectiva autorização somente será concedida, mediante a apresentação da 2ª via do formulário da autorização imediatamente anterior.
Procedimentos para aquisição
O contribuinte deve procurar um dos fabricantes credenciados e preencher o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), sendo este confeccionado em 3 vias;
De posse do PAFS, o contribuinte deve procurar a SEFAZ - GERCONT-(Gerência de Controle Tributário), onde será verificada a situação cadastral e posterior liberação de autorização de sua impressão.
Será retida a 1a via do PAFS pelo setor competente;
O contribuinte deve retornar ao fabricante e dar seguimento à confecção dos formulários.
O que é Formulário de segurança
II - Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Características:
O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão "DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos", tendo as vias a seguinte destinação:
I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
O contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e.
Indicar no campo "TpEmiss" o valor "2" (FS) ou "5" (FS-DA), conforme o caso;
O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV - que a providência adotada foi o FS ou o FS-DA, conforme o caso.