Luana Silva,
Não. Vamos analisar operações por partes, assim você irá ver qual se enquadra ao seu questionamento:
Primeira Operação
a) A empresa 1 mandou uma mercadoria para a SUA empresa industrializar, ou seja, ela emitiu uma remessa para industrialização.
NFe xxxx CFOP 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
b) SUA empresa recebeu esta nota para realizar o serviço de industrialização.
No ato do recebimento:
NFe xxxx CFOP 1.901 - Entrada para industrialização por encomenda
c) Após realizar o serviço de industrialização, sua empresa irá fazer o retorno do produto + a NFe de serviços:
Retorno:
NFe YYYY 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda (Referenciando a NFe xxxx).
Emitir no retorno também uma NFe do serviço prestado.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Válido observar se seu estado obriga a emitir NFe de transformação do produto.
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Segunda Operação
Digamos que SUA empresa emitiu um produto para uma empresa "N" efetuar a industrialização.
a) Sua empresa irá emitir
NFe xxxx CFOP 5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
b)No ato do retorno do produto remetido para industrialização a empresa "N" irá lhe fornecer uma nota de retorno referenciando a NFe acima + uma nota de serviços.
Você irá dar entrada
NFe YYYY CFOP 1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
Espero ter ajudado.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES