x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.317

Operação Triangular depois do surgimento da Partilha de ICMS

Máira Maria da Silva

Máira Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:54


Bom dia à todos!

Somos uma empresa que reside em São Paulo, e vamos vender para cliente (contribuinte) do Paraná, mas vamos entregar para o cliente (Não contribuinte) no Pará.

Me disseram que depois do surgimento da partilha, a operação triangular para estados distintos, NÂO È MAIS PERMITIDO; pois a nota fiscal para o cliente final está isenta de impostos, e os estados não permitem mais.

Isso é verdade?

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 12:01

Pezada Máira, bom dia.

A operação é permitida sim, desde que todas as operações sejam devidamente amparadas por documento fiscal e desde que o Diferencial de Alíquota seja recolhido pelo seu cliente, se devido. Nesse caso, seu cliente deverá enviar a guia e comprovante de recolhimento para você anexar à sua nota de remessa.

Nós trabalhamos com essas operações, porém, vendemos para um cliente simples nacional e entregamos diretamente no destinatário final. Nesse caso, a cobrança do Difal está suspensa. Mesmo assim, é necessário enviar todas as notas juntas, pois tem postos fiscais retendo mercadorias pelo não recolhimento. Quando isso ocorre, entramos em contato e esclarecemos, para que a mercadoria seja liberada.

Nesta operação haverá a emissão de três notas fiscais:
1 (CFOP 6.119) – Venda do fornecedor ao adquirente original;
2 (CFOP 6.120) – Venda do adquirente original ao destinatário final, com todas as informações relativas ao responsável pela entrega em dados adicionais; e
3 (CFOP 6.923) – Remessa por conta e ordem, emitida do fornecedor para o destinatário final. Esta nota não tem valor financeiro, serve apenas para acobertar a circulação da mercadoria, portanto, conterá nos dados adicionais, todas as informações relativas à nota fiscal de venda no adquirente original.



Espero ter ajudado.

Um abraço.


Cordialmente,

Gislaine Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.