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ICMS Vinho Importador

Pedro Richa Dabarian

Pedro Richa Dabarian

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:36

Boa tarde,

Estou fazendo um estudo de venda de vinhos e estou com dúvida em relação ao cálculo do ICMS.

A empresa em questão vai fazer a importação do vinho, e sua venda será para consumidor final pessoa física.

Eu sei que caso ele vendesse para um estabelecimento ou distribuidor para revenda, aplicaríamos o MVA em cima do preço que iríamos vender para eles, e então calcularíamos o ICMS-ST.

Mas como já está sendo feita a venda para o consumidor final, ou seja, o último elo da cadeia, como vou aplicar o MVA em cima do valor final do produto?

Como é feito o cálculo do ICMS nesse caso?

Obrigado.

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:48

Pedro,
Boa tarde!

Neste caso não há o que se falar em substituição tributária e MVA, visto que se trata de uma venda a consumidor final. A Substituição tributária só se aplica ao cliente que for revender seu produto. No seu caso, precisa se atentar ao diferencial de alíquota nas vendas interestaduais, da EC 87/2015.

Segue matéria do Sefaz SP para lhe orientar:

http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/
http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/faq.shtm

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:23

Pedro,
Bom dia!

Vai apenas destacar os 27% de ICMS. Lembrando que se tiver IPI, deverá embutir na BC de ICMS, por ser venda a consumidor final. Independente se a empresa é do Simples, a regra da Substituição tributária é a mesma, não vai ocorrer para venda a consumidor final. A diferença é que no Simples você não vai destacar 27%, vai apenas pagar o Imposto do seu "DAS - Simples Nacional".

Vale ressaltar novamente, que se efetuar venda para fora do estado, terá que calcular a partilha do diferencial de alíquota da EC 87/2015.

Toma cuidado com o CNAE, se não me falha memória, atividades com bebidas não poder entrar no simples em 2017. Provavelmente poderá optar em 2018.

Abraço

Pedro Richa Dabarian

Pedro Richa Dabarian

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:42

Bom dia Augusto!

Entendi!

Em questão as atividades com bebidas, eu vi que caso seja venda para Atacado não poderia entrar como simples. Como é venda para varejo pode. Nesse caso a empresa só vai vender para consumidor final, nunca para empresas.

Então acredito que possa entrar sim no Simples.

Obrigado

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