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Situação de como utilizar o CSOSN 101 ou 102 para empresa do

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:49

Bom dia

Tenho duas situações para questão do código( CSOSN) 101 e desejo saber qual é a mais coerente pois:

1ª Opção: Utilizado nas operações de venda para empresas Gerais, Indústria e Comércio, quando o contribuinte optante pelo simples estiver na faixa de receita superior a 360 mil e a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST.
*** falando que é venda para empresas gerais

2ª Opção :venda a empresa do Regime Normal- quando quando a emitente não superior a 360 mil e a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST.
*** falando que é venda para empresa do Regime Normal

Afinal qual posso me basear pois se eu for pela 2º quando eu for emitir nota fiscal para cliente do Simples nacional devo usar o CSOSN 102 que entendo que é Utilizado quando a empresa remetente tributa pelo regime de caixa e nos casos em que o adquirente não ensejar direito ao credito, por exemplo destinatário optantes pelo simples, destinatário pessoa física, pessoa jurídica sem inscrição estadual, saídas 5.124/6.124

Desde já agradeço

Charlene

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:30

Desculpe, mas não compreendi a sua dúvida. Irei indicar os CSOSN’s apropriados às situações trazidas em tela.

1ª Situação: Saídas para contribuintes optantes ao Simples Nacional uma vez recolhendo o ICMS na forma da LC 123/2006, correspondente a alíquota de partilha, indicará nas informações complementares: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006". (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 23, §§ 1°, 2° e 6°; art. 26, inciso I e § 4°), nos termos Art 58 da Resolução nº 94/2011. CSOSN 101.

2ª Situação: No Estado do Paraná os contribuintes optantes ao Simples Nacional possuem ISENÇÃO com relação a partilha do ICMS enquanto estiverem enquadrados na faixa de receita bruta acumulada NÃO superior a 360 mil. Não havendo o débito na partilha, não haverá crédito a ser CONCEDIDO. CSOSN 102.

No meu entendimento o regime de apuração (cx ou compt.) não interfere na codificação da situação tributária.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:08

Sandro Nunes Chagas tive dúvida pois até o momento meu entendimento era utilizar:

101 quando venda a empresa do regime normal ,quando o emitente tenha superado os 360 mil
103 quando venda a empresa do regime normal, quando o emitente NÃO tenha superado os 360 mil

102 quando venda a empresa do simples nacional, PF e não contribuinte


Como se fosse uma regra 101 E 103 REGIME NORMAL e 102 simples nacional, PF e não contribuinte

e quando me deparei com as palavras "empresas gerais " imaginei todo tipo de regime é isso que fiquei com dúvida

"No meu entendimento o regime de apuração (cx ou compt.) não interfere na codificação da situação tributária." ........ este tipo de questionamento nem passou em minha mente caixa ou competência.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 10:39

Bom dia.
Já fiz várias pesquisa e ainda não consegui entender, poderiam ajudar por favor?
Empresa do Simples Nacional industrializa e comercializa adubos e fertilizantes , tem a isenção do ICMS conforme art 41 do RICMS/SP para venda dentro do estado e  fora já não tem o benefício.
Qual seria o CSOSN que poderia usar nas situações abaixo:
- venda para não contribuinte e pessoa física (produtor rural)  (dentro e fora do estado) ;
- venda para empresa contribuinte de ICMS (dentro e fora do estado);
 

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