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Paraná - Auto regularização

William Nakata

William Nakata

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:42

Alguém recebeu o e-mail de auto-regularização, da Receita Paraná?

403 -ST - NÃO SIGNATARIOS - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST SOBRE AS AQUISIÇÕES DE UF NÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO ICMS Nº 192/2009

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:40

William Nakata, boa tarde!


Verifique se é fonte confiavel.

A Receita esclarece que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , localizado em sua página na Internet.

portal.ouvidoria.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:34

Boa Tarde William Nakata!

Recebemos o comunicado da Auto-regularização de 03 empresas do escritório.

Alguma ideia de defesa, isso se for possível.

Abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:37

Já recebi ligações de outros escritórios da cidade e várias empresas receberam esse comunicado.

Temos a opção da Justificativa. Mas me digam, a algum tipo de defesa que podemos fazer ?

Abraços a todos que colaboram com o tópico!

William Nakata

William Nakata

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:18

No aguado ainda, não sabemos o que fazer.

Também recebemos de 03 empresas, porém, 01 delas tem um volume grande notas por mês.

Se alguém, tiver alguma ideia de defesa, favor compartilhar com todos.

Igor Alves

Igor Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:12

Boa tarde
Também recebemos essa notificação aqui no escritório porém a compra foi feita destinada ao uso e consumo e o produto não é ST. .
alguém sabe uma forma ou exemplo para justificativa e na geração da Guia para essa regularização?
desde já agradeço Abraço!!

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