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Devolução de um Não Optante do Simples Nacional

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:19

Leonardo,

Entendo que para lhe fornecer uma resposta mais precisa antes é necessário saber qual a finalidade do produto adquirido, seria um imobilizado, uso ou consumo, mercadoria para revenda, industrialização?

ou pode usar um dos CFOPs conforme o caso abaixo:

5410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
5412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

Quanto a CST:

CST PIS E COFINS: Se a empresa for do lucro presumido 98 ou 99
CST ICMS: 060
CST IPI: 049 (em geral)


Grato Gil.

Grato Gil
JOÃO PEDRO

João Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:02

Você deve especificar melhor, oque você quer devolver ?
Se for tributado integralmente (00) usa-se o CFOP 5.202

5.202
Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”.

ou se for substituição tributaria (060) usa-se 5.411

5.411
Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

Se for fazer a devolução para uma empresa fora do estado troca o 5 pelo 6 no CFOP.


Espero ter ajudado.

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