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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 15:21

Boa tarde Tarcísio,

já o questionou qual a finalidade dele querer essa nota antecipada? Caso seja para questão de faturamento vocês podem emitir uma nota de simples faturamento (CFOP 5922) e quando for enviar o produto emitira a de venda com CFOP (5116).

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:11

Boa tarde Tarcisio Silva de Carvalho
De acordo com a sua pergunta, entendo que ocorre uma operação de simples faturamento e depois a entrega do produto. Sendo assim você utiliza o cfop 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, e quando o produto estiver pronto você utiliza o cfop 5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. Lembrando que no cfop 5.922 você vai tributar os impostos federais e no 5.116 o estadual (ICMS porque ocorrerá a circulação da mercadoria).

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:02

Bom dia Ricardo,

Permita-me interagir sobre a sua resposta, no caso citado, o nosso amigo Tarcisio faz a seguinte menção:

o produto é esquadrilha de madeira.. produção do estabelecimento.

Sob a minha ótica o produto ainda não está em estoque, portanto trata-se de faturamento antecipado e não de venda para entrega futura.

Faturamento antecipado: o fornecedor ainda não possui a mercadoria produzida, desta forma a tributação dos impostos federais da-se pela circulação quando entende-se que houve a concretização do fato.

Venda para entrega futura: diferentemente do citado acima, aqui há o bem produzido, entretanto por acordo comercial sua tributação federal da-se na emissão da nota fiscal de simples remessa quando o remetente assume a responsabilidade da entrega.

Para maior clareza, vide a Solução de Consulta nº 39/2007

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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