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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

KATHREIN

Kathrein

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:18

Bom dia!

Estou com um dúvida, agradeço se alguém puder me ajudar:

Somos de SP e estamos vendendo uma mercadoria para GO, destinada a uso e consumo, existe protocolo entre os estados, portanto sou responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas, sei que esse valor deverá ser destacado na nota fiscal em campos próprios da ST.

Minha dúvida é, na emissão da nota fiscal, emitirei a nota no CFOP 6102 e destacar o ICMS, ou emito a nota no CFOP 6403 e não destaco o ICMS?

Muito obrigada.

Kathrein

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:21

Boa tarde Kathrein,

Entre os dois citados deverá utilizar o CFOP 6403, caso sua empresa seja RPA (que apura o ICMS) deve destacar também o ICMS próprio nos campos normais, lembrando que se a operação anterior não foi geradora de crédito, cabe revê-lo conforme dispõe os artigos 269 a 271 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
JOÃO PEDRO

João Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 15:37

Na minha opinião varia do produto, se for tributado ou substituição.
Se for tributado usa-se 6.102 e destaca os credito e se for substituição usa-se o 6.403 que no caso e o (010).

O sucesso de amanhã, depende do empenho hoje!
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:06

boa tarde!!!!
tenho um cliente no ramo de Sorveteria, venda no varejo enquadrada no Simples Nacional - SP, que adquiriu para preparo do sorvete, o produto:
***** NCM = 1806.2000 - Stracciatella Meia Amarga 4 Kg
***** CFOP na nota fiscal 6101 - CST = 000 ( FORNECEDOR INDUSTRIA )
O produto foi adquirido de uma empresa de Sete Lagoas/ MG.
Alguém que possa me auxiliar no entendimento para recolhimento do ICMS, Diferencial ou Substituição Tributária?
Desde já agradeço a atenção....

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