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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Mercadoria substituição tributária

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 22:50

Aline,

Primeiro você deve verificar se na operação há o ICMS ST (se existe convênei ou protocolo) entre os dois Estados.

Se for positivo:

Venda para Pessoa Física (consumo):
Na regra geral venda para consumidor final não há ICMS ST. Há apenas o DIFA ST ou DIFA. Você vai destacar apenas o ICMS normal (alíquota interestadual) e recolher o DIFA para o Estado destino.


Venda para Pessoa Jurídica (revenda)
Você deve aplicar o MVA do produto e calcular o ICMS ST. Esse valor você deve recolher através de uma GNRE antes da saída da mercadoria e anexar o comprovante da GNRE junto com a DANFE. (Observação: O Valor do ICMS ST soma no total da NF).

Sugiro você fazer um curso de ICMS ST. Vai te ajudar mais.

Att.

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