Adriana Akemi
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, preciso de um auxilio na seguinte situação:
Uma empresa do lucro real do PR, fez vendas a consumidor final no MS ( EC 87/2015) e pela legislação deveria recolher o icms de origem atraves da gnre 100110, porém apos entregar a EFD Fiscal, a receita estadual me gerou uma GRPR com código 1015, então gostaria de saber se posso efetuar o pagamento do icms de origem atraves desta GRPR, Ou Obrigatoriamente o recolhimento deve ser pela GNRE 100110?