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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Grpr para pagamento de difal (EC 87/2015)

ADRIANA AKEMI

Adriana Akemi

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:02

Boa tarde, preciso de um auxilio na seguinte situação:
Uma empresa do lucro real do PR, fez vendas a consumidor final no MS ( EC 87/2015) e pela legislação deveria recolher o icms de origem atraves da gnre 100110, porém apos entregar a EFD Fiscal, a receita estadual me gerou uma GRPR com código 1015, então gostaria de saber se posso efetuar o pagamento do icms de origem atraves desta GRPR, Ou Obrigatoriamente o recolhimento deve ser pela GNRE 100110?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:53

Em se tratando do diferencial de alíquota em operações interestaduais destinados a não-contribuinte, a partilha que tratada na EC 87/2017 será feita da seguinte forma: os 40% a ser recolhido na origem lança em conta gráfica na apuração uma vez que trata-se empresa do Regime Normal. A outra parte, 60%, recolherá por intermédio de GNRE indicando a UF favorecida para onde será devido o imposto.

O código 1015 é para recolhimento do diferencial de alíquotas pelas entradas, de operação entre contribuintes, cuja finalidade da aquisição seja para uso e consumo ou ativo imobilizado nos termos do Art. 5º, inciso XIV do RICMS/PR ou Antecipação tributária nas aquisições de mercadorias de origem importada sujeitas a alíquota de 4% e que não estejam na substituição tributária nos termos do Art. 13-a do RICMS/PR.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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