George Nuvens
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal. bom dia!
Estou com uma situação aqui um pouquinho confusa:
Uma Construtora sediada em outro Estado (PB) e não contribuinte do ICMS, está realizando operações aqui na cidade (CE), e abastece suas máquinas e veículos em um cliente nosso - Posto de Combustível. Como é de praxe, para cada abastecimento é gerado o cupom fiscal.
No final do mês o Posto emite uma nota fiscal com CFOP 6929 - Lançamento efetuado em decorrência da emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - englobando todos os cupons emitidos.
Até aí tudo tranquilo. Ocorre que quando o arquivo é gerado pelo nosso cliente, o sistema que utilizamos não está importando o mesmo por não constar o registro DAL - ICMS Diferencial de Alíquotas EC 87/2015(Notas Fiscais de Mercadoria Eletrônica de Saídas ou Entradas Documento Próprio).
A minha dúvida é: A Construtora é não contribuinte, porém o produto é utilizado dentro do próprio Estado do Ceará, e não há "deslocamento" propriamente dito da "mercadoria" (gasolina) para a UF de destino, ou seja, na minha opinião, não seria devido o DIFAL e consequentemente não há a obrigatoriedade do registro no arquivo supracitado.
O meu entendimento está correto? Ou é devido o DIFAL nessa situação?
Alguém já teve algum caso parecido?
Desde já, grato.
Setor Fiscal/Tributário
Vertent Assessoria Contábil
(88)99946-0506 / 3119-0703
"Mutatis Mutandis"