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DIFAL - Posto de Combustível

GEORGE NUVENS

George Nuvens

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:59

Pessoal. bom dia!
Estou com uma situação aqui um pouquinho confusa:

Uma Construtora sediada em outro Estado (PB) e não contribuinte do ICMS, está realizando operações aqui na cidade (CE), e abastece suas máquinas e veículos em um cliente nosso - Posto de Combustível. Como é de praxe, para cada abastecimento é gerado o cupom fiscal.

No final do mês o Posto emite uma nota fiscal com CFOP 6929 - Lançamento efetuado em decorrência da emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - englobando todos os cupons emitidos.

Até aí tudo tranquilo. Ocorre que quando o arquivo é gerado pelo nosso cliente, o sistema que utilizamos não está importando o mesmo por não constar o registro DAL - ICMS Diferencial de Alíquotas EC 87/2015(Notas Fiscais de Mercadoria Eletrônica de Saídas ou Entradas Documento Próprio).

A minha dúvida é: A Construtora é não contribuinte, porém o produto é utilizado dentro do próprio Estado do Ceará, e não há "deslocamento" propriamente dito da "mercadoria" (gasolina) para a UF de destino, ou seja, na minha opinião, não seria devido o DIFAL e consequentemente não há a obrigatoriedade do registro no arquivo supracitado.

O meu entendimento está correto? Ou é devido o DIFAL nessa situação?

Alguém já teve algum caso parecido?

Desde já, grato.

George Nuvens
Setor Fiscal/Tributário
Vertent Assessoria Contábil
(88)99946-0506 / 3119-0703

"Mutatis Mutandis"
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 12:12

Esses casos são considerados vendas internas, acredito que todos os Estados/DF consideram uma venda interna! Mesmo raciocínio para as transportadoras que abastecem nos outros Estados quando em viagem.
Entendo que o seu entendimento está correto, não existe DIFAL pois foi uma operação interna (comprada no Ceará e consumida no Ceará). A emissão da nota fiscal eletrônica é apenas para justificar o financeiro da construtora e como tal acarreta problemas técnicos. Por exemplo, a NF-e exigida pela construtora sairá com CFOP 6.929 (mas talvez no arquivo da NF-e ficará 5.929 em decorrência que está referenciada a uma venda interna, um cupom fiscal).
Em síntese: entendo como você que não se fala em DIFAL partilhado nesse caso! Mercadoria não chegou e nunca chegará ao outro Estado!

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