x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 15.949

Fernando Tonussi

Fernando Tonussi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 15:41

Boa tarde, tenho uma empresa atacadista de brinquedos e estou mandando mercadoria para MG tenho que recolher a GNRE
mas qual os dados devo por na gnre? pois SP tem protocolo com MG
no campo UF favorecida coloco SP ou MG?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 22:56

Boa Noite!
Fernando, segue abaixo campo a campo da GNRE
At.


CAMPO 01: UF favorecida
Equivale à Unidade da Federação a que se destina a Arrecadação. Selecione a UF favorecida, de acordo com a tabela de UF.
Preenchimento obrigatório.

CAMPO 02: Código da Receita
Clicar no código de receita correspondente ao tributo que se deseja recolher, de acordo com a descrição abaixo:
10001-3 - ICMS Comunicação
10002-1 - ICMS Energia Elétrica
10003-0 - ICMS Transporte
10004-8 - ICMS Substituição Tributária
10005-6 - ICMS Importação
10006-4 - ICMS Autuação Fiscal
10007-2 - ICMS Parcelamento
10008-0 - ICMS Sobre recolhimentos especiais
10009-9- ICMS Subst. Tributaria por operação.
15001-0 - ICMS Dívida Ativa
50001-1 - Multa por Infração à Obrigação Acessória
60001-6 - Taxa
Preenchimento obrigatório.
Observação:
Para o Estado de São Paulo não será permitido o preenchimento da GNRE para os códigos de receita 10007-2, 15001-0 e 60001-6

CAMPO 03: CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) / CPF do Contribuinte
Recebe a identificação do Contribuinte. Quando se tratar de substituição tributária, apor o CNPJ ou CPF do substituto tributário.
Informar CNPJ quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa jurídica, ou CPF/MF quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa física.
Preenchimento obrigatório.

CAMPO 04: Número do Documento de Origem
Informação obrigatória quando o campo 02-Código de receita for igual a10005-6, 10006-4, 10007-2, 15001-0 e 50001-1.
Sua estrutura é variável de acordo com a UF favorecida.
Informar o número de Identificação do Documento de Origem, tais como:
Declaração de importação - DI
Declaração Simplificada de Importação - DSI
Auto de Infração
Número do processo de parcelamento
Número de Inscrição / Certidão em Dívida Ativa
Declaração de importação - DI e DSI
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for igual a 10005-6, para todos os Estados.
Auto de Infração
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for 10006-4-ICMS autuação fiscal e 50001-1-Multa por infração à obrigação acessória, para os estados, de acordo com a tabela descrita a seguir:
Código da Receita Estados
10006-4 AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PE, PI, RJ, RS, RR, SC e SP
50001-1 AP, AM, BA, CE, GO, MA, MT, MS, MG, PI, RJ, RS, RR, SC e SPNúmero do processo de Parcelamento
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for 10007-2, e para os estados conforme tabela descrita a seguir:
Código da Receita Estados
10007-2 AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RS, RR e SC
Número de Inscrição / Certidão em Dívida Ativa
É obrigatório o preenchimento deste campo quando o código de receita for 15001-0, e para os estados conforme tabela descrita a seguir:
Código da Receita Estados
15001-0 AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MS, MG, PB, PE, RJ, RS, RR e SC
Para preenchimento de receitas para o AP-Amapá preencher com:
Receita Formato Tamanho Mensagem
10006-4 NNNNAA 6 Preencher com o nº do auto de infração acrescido do ano (duas posições)
50001-1 NNNNAA 6 Preencher com o nº da notificação acrescido do ano (duas posições)
10007-2 NNNNN 5 Preencher com o nº do parcelamento
15000-1 NNNNAA 6 Preencher com o nº do auto de infração acrescido do ano (duas posições)
Observado que quando selecionado tributo 10007-2 no preenchimento da GNRE, o campo 05 - nº parcela não está obrigando preenchimento, o que deve ser corrigido para valer o formato do documento no caso especificado.

CAMPO 05 - Período de Referência / Número da parcela
Período de referência:
É obrigatório o preenchimento deste campo para os códigos de receita 10001-3, 10002-1, 10003-0, 10004-8 e 10005-6 e opcional para as receitas 10006-4, 15001-0, 50001-1 e 60001-6 e, caso se queira preencher deverá ser data válida, no formato DDMMAAAA.
Quando for obrigatório, o período de referência pode ser:
mensal (01 a 30 do mês de competência) ,
quinzenal(01 a 15 (1ª quinzena) ou 16 a 30 (2ª quinzena) do mês de competência)
decendial (01 a 10 (1° decêndio) ou 11 a 20 (2° decêndio) ou 21 a 30 (3° decêndio)) do mês de competência), de acordo com cada estado.
Onde o período decendial só deverá ser preenchido para os estados: MG, SC, PR e CE. Para o restante dos estados, o período é mensal.
Número da parcela:
É obrigatório o preenchimento deste campo para o código de receita 10007-2.

CAMPO 06 - Valor Principal
Informar o valor principal do tributo a ser recolhido, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é opcional e não poderá ser preenchido quando o código de receita for igual a 50001-1.

CAMPO 07 - Atualização Monetária
Informar o valor da atualização monetária calculada segundo a legislação específica vigente em cada UF, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é opcional e não poderá ser preenchido quando o código de receita for igual a 50001-1.

CAMPO 08 - Juros
Informar o valor correspondente aos juros de mora incidentes em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é opcional e não poderá ser preenchido quando o código de receita for igual a 50001-1.

CAMPO 09 - Multa
Informar o valor correspondente a multa incidente em caso de recolhimento com atraso, usando a vírgula para separar os centavos. Seu preenchimento é obrigatório para o código da receita 50001-1 e opcional para as demais receitas.

CAMPO 10 - Total a recolher
Valor correspondente à soma dos campos 06, 07, 08 e 09. Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema.

CAMPO 11 - Reservado
Este campo não deverá ser preenchido pelo contribuinte.

CAMPO 12 - Microfilme
Este campo não deverá ser prenchido pelo contribuinte.

CAMPO 13 - UF favorecida
Equivale à descrição da UF favorecida. Este campo será preenchido pelo sistema, de acordo com o que foi preenchido pelo contribuinte no campo 01.



CAMPO 14 - Data de Vencimento
Informar a data de vencimento do tributo a ser recolhido, no formato DD/MM/AAAA.
Este campo é obrigatório.

CAMPO 15 - Número do Convênio ou Protocolo / Especificação da Mercadoria
Preenchimento opcional.

CAMPO 16 - Nome da Firma ou Razão Social
Preencher com o nome da Firma ou Razão Social do contribuinte.

CAMPO 17 - Inscrição Estadual na UF favorecida
Preencher com a inscrição Estadual da UF favorecida (se houver). Seu preenchimento é opcional.

CAMPO 18 - Endereço Completo
Preencher com o Endereço completo da Firma/Razão Social do contribuinte.

CAMPO 19 - Município
Preencher com o nome do município do contribuinte.

CAMPO 20 - UF
Preencher com a sigla da UF do contribuinte conforme a tabela de UF.

CAMPO 21 - CEP
Preencher com o CEP do contribuinte.

CAMPO 22 - DDD / Telefone
Informar o telefone, indicando o DDD e o número do telefone.

CAMPO 23 - Informações Complementares
Indicar as informações complementares. Seu preenchimento é opcional.

CAMPO 24 - Autenticação
Local reservado para os bancos imprimirem a autenticação bancária. Este campo não poderá ser preenchido pelo contribuinte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.