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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal no recebimento de compra.

Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:15

Bom dia colegas,
Tem uma dúvida na regrada de diferencia de alíquota. Uma distribuidora do estado de SP compra produtos importados de SC
na alíquota 4%, no recebimento de compra a distribuidora deve recolher o diferencia de 14% ?
Lembrando que o produto não tem incidência de ST.



Elcimar

Ferreira
Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:34

Elcimar,
Boa tarde!

Se essa distribuidora estiver no regime Simples Nacional, deverá fazer diferencial de alíquota e recolher em GARE (063-2), independentemente se é uma material para uso e consumo ou para Revenda. Se estiver em regime normal (RPA), você deverá fazer o diferencial de alíquota na apuração de ICMS da empresa, porém só essa mercadoria for destinada a uso e consumo ou aitvo imobilizado.

No seu caso, deverá recolher os 14%.

Da uma olhada no art. 2º, inciso VI e no art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP

Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:42

Bom dia Augusto,
Muito obrigado pelo esclarecimento. Minha empresa é do regime RPA nesse caso será feito recolhimento
se produto for destinando ao uso e consume ou ativo permanente.


Att
Elcimar

Ferreira
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:59

Bom dia Elcimar,

Apenas complementando a resposta do nosso amigo Augusto.

Embasamento legal para RPA: artigo 117, incisos I e II do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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