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Notas de locação

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 15:44

No que diz respeito a cobrança: Inexistindo a obrigatoriedade de emissão de fatura/nota fiscal para acobertar a locação de bens móveis, concluímos; que por não haver fato gerador do ISS, poderá ser emitido documento não fiscal, como recibo, boleto bancário ou declaração de pagamento, que especifique o valor que fora acordado, incluindo os descontos ora concedidos no contrato de locação.

No que diz respeita ao trânsito do equipamento, sendo o locador inscrito no ICMS poderá emitir documento fiscal com o valor do bem somente para fins de acobertar o trânsito da mercadoria indicando o CFOP 5.949, sendo que tal operação não constitui fato gerado do ICMS.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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