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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vencimento do diferencial e antecipação em mg

Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:54

Boa tarde !

NO caso de empresas débito e crédito o diferencial é pago na mesma data do imposto do mês , todo dia 08 .
Já a antecipação , no meu caso uso o código 313-7 , e recolho no dia seguinte a data de registro da NF correspondente .

CAROLINE CRISTINA

Caroline Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:59

Bom dia,

Decreto 47.238 de 11/08/2017:

Art. 2º - O inciso XVIII do caput e o inciso III do § 9° do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85 - (...)

XVIII - relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria ou serviço neste Estado e a alíquota interestadual, a que se referem os incisos XII e XIII do art. 1º deste Regulamento, devida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, observado disposto no § 9º:

(...)

§ 9º - (...)

III - até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses:

a) dos arts. 12 a 16, inciso IV do art. 73 e art. 75, todos da Parte 1 do Anexo XV, conforme previsto no § 11 do art. 46 da referida Parte;

b) do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX;

c) do § 14 do art. 42 deste Regulamento;

d) de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) .”.

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