Rhobles dos Anjos Pekim Junior
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade Prezados amigos de MG;
Sobre a antecipação e diferencial de alíquota quando se trata de compra para industrialização principalmente, ha muitas duvidas, por exemplo tenho um cliente que compra FORA DO ESTADO insumos usados na fabricação do vidro e que vai tomar forma do produto final , pois bem também ele compra material pra ser usado na fabricação dos vidros como rebolos, e etc... para dar o polimento no vidro eu entendo que como esse rebolo não vai tomar a forma do vidro produto final ele serve apenas para dar um tratamento no mesmo consequentemente na minha opinião eu considero como material de uso e consumo , pois bem fica a primeira duvida o produto rebolo é insumo ou material para consumo?, Segunda pergunta se tanto como o insumo ou o material para uso consumo estiver sujeito a ST em minas pois cairia numa das Hipóteses da inaplicabilidade da ST , no caso o que deveria recolher seria a ANTECIPAÇÃO no caso do Insumo e no caso do material para uso consumo a DIFERENÇA DE ALÍQUOTA? Se alguém puder esclarecer melhor o assunto ficarei grato.