Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 1
acessos 723
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Quando se importa mercadorias paga-se o ICMS importação para o Estado (aqui é um fato gerador) em que o destinatário físico final da operação de importação esteja domiciliado ou estabelecido nesse Estado!
Também, paga-se normalmente o ICMS ST ou antecipado, conforme o caso, aqui são outros fatos geradores. Tem um fato gerador da importação e um fato gerador presumido das vendas subsequentes a serem realizadas no seu Estado
2) Caso o importador (destinatário da mercadoria importada) seja um optante do simples e envolva mercadoria nos termos da cláusula primeira, §4º, do Ajuste Sinief nº 12/2015, então, ENTENDO que a DESTDA é devida. Entendo que o Estado precisa dessa informação.
O optante do simples mesmo que não efetue operações com ST, antecipado ou DIFAL deverá informar a DESTDA sem movimento, zerado (tem opção na DESTDA de "sem dados informados'), então, ainda mais razão se tem para enviar a DESTDA nos casos da mercadoria importada envolver ICMS ST, antecipado ou para o uso/consumo/imobilizado.
Entendo dessa forma!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.