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Venda de ST interestadual

Andresa Rigo Fonseca

Andresa Rigo Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 16:27

Boa tarde pessoal!!!

Estou com uma duvida no calculo abaixo devido as seguintes situações:

Venda de empresa enquadrada no Lucro Presumido, localizada no estado de SP
Comprador do produto enquadrado no Simples Nacional, localizado no estado de Goiás.

Produto: Vidro - NCM 7003.19.00
Valor do Produto: R$ 4.358,49 (não tem mais a ser acrescentado).

OBS: Á base de calculo da substituição tributária é reduzida tal forma que resulte na aplicação do percentual de 12 %, quando destinado á empresa optante pelo Simples Nacional Conforme "Art. 8º, inciso LV, do Anexo IX do RICMS/GO.

Segue calculo para avaliação.

ICMS Próprio:
Valor do Produto R$ 4.358,49
R$ 4.358,49 x 12% = R$ 523,02
R$ 4.358,49 – R$ 523,02 = R$ 3.835,47 (Base Reduzida)
R$ 3.835,47 x 7% = 268,48 (ICMS próprio a recolher)


ICMS ST Interestadual:
IVA 55,75% (Ajustado)
Valor do Produto R$ 4.358,49
R$ 4.358,49 x 55,75% = R$ 2.429,86
R$ 2.429,86 + R$ 4.358,49 = R$ 6.788,35
R$ 6.788,35 x 12% = R$ 814,60
R$ 814,60 – R$ 6,788,35 = R$ 5.973,75 (Base Reduzida)
R$ 5.973,75 x 17% = R$ 1.015,54
R$ 1.015,54 – R$ 268,48 = R$ 747,06 (ICMS ST)

Desde já agradeço a atenção.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 00:42

Andresa, parabéns pela excelente explanação e organização.

Fiz seu cálculo no Simulador que utilizo fechou tudo certinho, parabéns!!

Se quiser te envio os cálculos e a DANFE simulada, me passa seu e-mail.
Ou envia msg no privado.

Sds

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