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INSS nota fiscal

Rayane

Rayane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 17:00


Boa tarde!

Ao recolher o INSS da nota fiscal, eu devo gerar a guia do INSS com o CNPJ do prestador de serviço. Certo?

Se a empresa ficar alguns meses sem recolher o INSS do prestador o que acontece? Como eu faço para pagar? Tem um lugar que puxo essas pendencias? É possível parcelar?

Por favor me ajudem !

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 19:42

Boa noite Prezada Colega, tudo bem?

Ao recolher o INSS da nota fiscal, eu devo gerar a guia do INSS com o CNPJ do prestador de serviço. Certo?


Exatamente, com base no Art. 129 da IN 971/2009:

"Art. 129. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante."

Isso é reforçado no Art. 131 também;


Se a empresa ficar alguns meses sem recolher o INSS do prestador o que acontece?


Pode sofrer sanção por apropriação indébita de valores previdenciários conforme a Lei 9.983/2000 e inclusive ficar sujeito(a) à pena de reclusão:

"Art. 1o São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, os seguintes dispositivos:

"Apropriação indébita previdenciária" (AC)*

"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC)

"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC)"
;


Como eu faço para pagar?


Creio que terá que gerar as guias e provavelmente terão acréscimos legais pelo recolhimento em atraso;


Tem um lugar que puxo essas pendencias?


Essa não é bem a minha área, mas se não me engano as informações de valores retidos vão na SEFIP, então é bom dar uma olhada nas SEFIPs pra ver se essas informações constam lá, também acho importante pegar todas as notas dos serviços em questão tomados para ver o que tanto foi retido, caso existam divergências na SEFIP é possível observar pelo porta e-CAC também, na consulta de pendências complementares;


É possível parcelar?


Creio que nesse caso o melhor caminho é se dirigir em um posto de atendimento da Receita Federal para receber auxílio.



Espero de alguma forma ter contribuído e quem sabe algum colega daqui do Fórum possa lhe prestar melhor auxílio.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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