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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:24

boa tarde! como sempre, persiste a mesma dúvida. meu cliente é Simples Nacional (SP) e adquire um produto no NCM 85235190 de SC, sendo a mesma uma EPP. ( SC) . Em sua nota fiscal não vem destacado o ICMS.
Nesse caso, há o recolhimento do Diferencial de Alíquotas ? Quem é o responsável pelo recolhimento? Qual alíquota se aplica se houver o recolhimento?
Fico no aguardo e grata pela atenção!

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 20:30

Boa tarde Ana Carolina

Se a NCM está na relação de produtos com substituição tributaria, o estado SC tem convenio Com SP, a nota fiscal tem o destaque do ICMS-ST e deve ter junto a NFe o GARE.

Respondendo sua duvida a obrigação de recolher e o estado de Santa Catarina que repassa para o estado de SP

Seu cliente fica na condição de contribuinte-substítuido.



FONTE: http://www.portaltributario.com.br/guia/substituicao_tributaria.html

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.

Dependência de Convênio e Aplicação

A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.

Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.

O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:09

boa tarde! esse NCM : 85235190 - produto: CHAVE USB ROCKEY II, veio no CFOP: 6101- ( Indústria ) , sem destaque de ICMS Normal, sem destaque do ICMS de Substituição Tributária. CST : 0101. Tudo indica que tal produto não é Substituição.

Nesse caso, como ficaria o ICMS? A EPP (SC) X Simples Nacional ( SP).

grata!

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:20

Boa tarde Ana

Se o material a finalidade dele e industrialização, Não se destaca ST.

EX : A empresa do simples envia mercadoria para industrialização para uma empresa debito e credito. O CFOP 6101 está correto.

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