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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adriana Mian

Adriana Mian

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:02

Bom dia Pessoal


Trabalho numa empresa que está cadastrada no Simples Nacional que comercializa torneiras, ou seja, compramos os componentes, montamos e vendemos para lojas de materiais de construção.
Uma destas lojas para quem estamos tentando vender não está no Simples Nacional e está solicitando o nosso código CST e depois de muito procurar vi que este código para a nossa empresa é o CSOSN, porém fiquei com algumas dúvidas em qual código nos encaixamos.
Nós recolhemos o imposto relacionado à alíquota do Simples Nacional, mas em caso de vendas podemos dar o direito ao crédito de ICMS conforme nosso faturamento. Desta forma, nosso código seria o 0101?

E uma outra dúvida com relação a este mesmo cliente, ele está solicitando o código do IVA, mas depois de ler muitas matérias sobre o assunto, fiquei sem saber se nossa empresa têm esse imposto.

Desculpe tantas dúvidas, mas este assunto é novo para mim e ainda não consegui resposta que me convencesse, fico no aguardo de uma ajudinha,



Atenciosamente

Adriana

Jessica M Santos

Jessica M Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:07

Adriana,


O processo que você utiliza de comprar os componentes da torneira e montar se torna uma ''industrialização'', sendo assim , como o produto final tem a incidência de ICMS ST, você deve recolher a substituição como substituto, independente de ser simples nacional, você recolher a guia avulsa e no calculo do simples no fechamento, tem um abatimento no valor do ICMS.

Agora existme algumas situações que você deve observar para saber se aplica ou não a ST.

1º Você deve verificar se existe protocolo entre os Estados. (Caso não exista não tem ST).
2º Finalidade do produto para seu cliente (revenda, uso e consumo)?
Caso seja para consumo final, não tem que ter ICMS ST, agora se for para revenda deve ser tributado.

Adriana Mian

Adriana Mian

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:39

Oi Jessica


Estou ficando cada vez com mais dúvidas, rsrs.
No CNPJ o Código e Descrição da Natureza Jurídica é 46.72.9-00 - Comércio Atacadista de Ferragens e ferramentas, e mesmo assim nos enquadramos como indústria?
Um dos clientes que me pediu a informação se localiza em São Paulo e o outro em Pernambuco e nós estamos em São Paulo.

E se você puder me informar sobre o código que me encaixo no CSOSN, eu te agradeço.

Att


Adriana Mian

Jessica M Santos

Jessica M Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:07

Adriana,

O conceito da industrialização é estabelecimento que executa qualquer das operações consideradas industrialização perante a legislação do IPI (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento / reacondicionamento e renovação).

Eu tenho um cliente que ele vende essas torneiras elétricas (aquaplus), ele compra os componentes como você e faz a montagem e conforme citado acima nós tributamos como industrialização. Meu cliente também é optante pelo simples nacional e nós geramos as guias de ICMS ST a cada nota emitida. Nosso CSON é 0201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária.

Com relação ao seu enquadramento de CNAE de Comércio Atacadista não se enquadra a industrialização. Seria necessário acrescentar o CNAE adequado.

Os clientes que compraram esses produtos vão revender? Caso sim, o ICMS ST deveria ser aplicado.

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