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nfc-e emissor gratuito para sp

ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:34

nfe-c
Diferentemente do SAT, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) não exige um hardware instalado no ponto comercial.

As informações de vendas da loja são transmitidas online para a Sefaz por meio de um aplicativo.

Esse sistema exige que o comerciante esteja conectado com a internet em todo o horário comercial. Caso contrário, não consegue emitir a nota para o consumidor.
Para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

PESSOAL COMO CITADO ACIMA ESSE TEXTO RETIREI DO SEFAZ , MAS NÃO ESTOU CONSEGUINDO ACHAR ESSE APLICATIVO? ALGUEN DO ESTADO DE SP CONSEGUIU?

FUNCIONA ISSO, VCS USAM?

TENHO VARIO CLIENTES QUE SÃO BARES, ACREDITO Q PARA ELES SERIA A MELHOR OPÇÃO.

GRATO

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:59

Olá Anderson

Não existe Emissor Gratuito para NFC-e. O projeto já foi construído para este fim: que o Contribuinte contratasse Software privado.

Inclusive o próprio Emissor Gratuito da NF-e será descontinuado pela SEFAZ/SP. O SEBRAE se colocou a frente do projeto agora.

Enfim, não existe emissor gratuito para NFC-e.

Sobre o que você diz:

TENHO VARIO CLIENTES QUE SÃO BARES, ACREDITO Q PARA ELES SERIA A MELHOR OPÇÃO.


É preciso avaliar isso muito bem junto ao seu cliente. Sim, pois o que importa não é o volume, mas sim o fluxo de clientes que vão exigir comprovantes de suas compras. Diferentemente do SAT, a NFC-e não funciona off-line. E para você aderir a NFC-e precisa de um SAT ativo.

Analise melhor o custo no atendimento a esta Legislação.

Um abraço.

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ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:04

Bom Dia, Adilson

AGRADEÇO a ajuda

Estou com vários problemas relacionado com emissor, e difícil de colocar na cabeça do empresario que eles são obrigados a ter um emissor, eles reclamam das despesas de ter q comprar o SAT a impressora e ainda tem a despesas do software, e nos contadores acabamos ficando em uma situação difícil.
Problema o que fazer se não tem emissor (sem faturamento), e as notas de entrada, lanço no livro ? A empresa fica sem recolhimento de imposto ?


abraços

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:18

Anderson ,
Realmente isso é um problema sério entre as pequenas empresas, eles alegam que ficam inviável o custo com a impressora, sistema e etc...
Aqui no meu estado, algumas empresas ainda usam o modelo D-1, mais o prazo final é no mês de junho/2018. Já estamos orientando os clientes e buscando parcerias com as empresas dos sistemas, procurando custo x beneficio mais viável para cada cliente.
Temos um cliente que comprou um sistema pela internet, mais foi por conta dele.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 13:34

Olá Anderson

Estou com vários problemas relacionado com emissor, e difícil de colocar na cabeça do empresario que eles são obrigados a ter um emissor, eles reclamam das despesas de ter q comprar o SAT a impressora e ainda tem a despesas do software, e nos contadores acabamos ficando em uma situação difícil.


R = Ficamos em situação difícil se tomarmos todas as dores do Contribuinte. Existem Órgãos como o SESCON, CRC, SEBRAE, entre outros até privados, que conseguem pleitear e vencer algumas batalhas. Mas não pode se vencer todas. A este contribuinte restam 4 alternativas:

1. Dispor de Capital e acatar e Lei estabelecida;
2. Ser Microempreendedor Individual;
3. Não acatar nada, e viver na ilegalidade, ou até tentar entrar na Justiça (o que fica mais caro do que um investimento em equipamento);
4. Fechar o negócio de Comercialização de mercadorias, e partir para o setor de Serviços. Ou ainda, fechar a Empresa e viver de outra atividade menos burocrática.

"Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come".


Elaine Ferreira de Melo

Realmente isso é um problema sério entre as pequenas empresas, eles alegam que ficam inviável o custo com a impressora, sistema e etc...


R = Tem muito Contribuinte chorão, isso sim. Quando se fala de aquisição de equipamentos, eles olham só para o lado do Custo. Agora, não vejo nenhum deles reclamar quando tem que pagar R$ 80 a R$ 100 mil reais em uma caminhonete nova, por exemplo. Me desculpe, mas serão sempre pequenos. Sempre micros. Eu espero um dia poder pagar R$ 1 milhão em impostos!
O Fisco está cercando o Empresário de todos os lados. A mesma mão que dá, toma.

Portanto, se o cara quer ter uma empresa, precisa conhecer a fundo sobre as situações de custo, parar de ficar gastando o dinheiro da Empresa com gostos pessoais, e aprender a poupar para tais eventualidades. E nesta linha de pensamento, sou absolutamente a favor de que, tal individuo pode abrir uma Empresa, mas terá que apresentar antes um Certificado de Curso de tantas horas no SEBRAE, a fim de aprender ao menos o mínimo de como se planeja e mantem uma empresa.

Não dá tempo de ficarmos reclamando. Não dá mais para jogar tudo nas costas do Contador. O Contador faz Contabilidade e não magica. Não são ilusionistas. E qual é o Faturamento mínimo para se Aderir ao SAT? R$ 81 mil? Quanto ele vai gastar só em equipamento? Quanto custa uma caminhonete para ele, em nome da pessoa jurídica? Sim, pois deve ter desconto.

Então gente, precisamos ser mais firmes: "A Lei determina isso... vai se adequar? Não? Então passar bem, e procure outro "contador" que trabalhe na ilegalidade". Chega de segurar B.Os. Tem muito Contador tendo seu CRC caçado por "dó" do empresário, tentando dar jeitinho nas coisas.
Jeitinho não funciona mais.

Desculpe se expressar dessa maneira, mas é a minha opinião.

Ah, e mais uma coisa: se os vossos clientes continuarem reclamando em se adequar a Lei, peçam para que entrem com um processo de Regime Especial junto ao Fisco. Quem sabe com ótimos argumentos, não conseguem ser isentos de tal obrigação?

Fiquem com Deus!

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Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:09

Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida sobre a NFC-e:
No site da Secretaria da Fazendo de SP, fala que é obrigatório instalar a NFC-e para empresas que faturaram 60 mil ou mais em 2017.
Portanto, seria certo afirmar que a empresa/ME que faturou menos que isso não precisa aderir a NFC-e? Pode continuar usando o talão de notas ao consumidor?

Obs: Achei um software gratuito no site da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, alguém está usando, é confiável?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 07:46

Olá Charles Souza


"No site da Secretaria da Fazendo de SP, fala que é obrigatório instalar a NFC-e para empresas que faturaram 60 mil ou mais em 2017.
Portanto, seria certo afirmar que a empresa/ME que faturou menos que isso não precisa aderir a NFC-e? Pode continuar usando o talão de notas ao consumidor?
"

R = Exato! Ou até mesmo a NFVC, do site da Nota Fiscal Paulista. O Estado pode exigir que a empresa adote a NFC-e ou o próprio CF-e-SAT, mas ai caberia recurso para tentar impugnar essa imposição. Como é algo mais para a área jurídica, prefiro não entrar em detalhes.

"Obs: Achei um software gratuito no site da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, alguém está usando, é confiável?"

R = O que diz a SEFAZ/SP? Vamos à alguns detalhes:

13. O acesso ao ambiente de teste e de produção está disponível para as empresas desenvolvedoras de software?
O acesso a esses ambientes da NFC-e da SEFAZ está disponível para os contribuintes do ICMS. (Adendo: ou seja, se esse Software passou pelos testes nesse ambiente, já será um grande passo que poderá possibilitar seu uso)

Agora, atenção para mais um detalhe importante, o qual você precisa ver se compensa. O site que você indicou na sua pergunta, ao que me parece, é do Estado do Distrito Federal (DF). Confirme isso: https://cacb.org.br/produtos-e-servicos/emissor-gratuito-nfc-e/.
Pois bem, sendo assim, como você está no Estado de São Paulo, tem que obedecer as regras deste Estado.
E o Estado de São Paulo, expõe a seguinte regra para o uso da NFC-e:

III. REQUISITOS

14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

• Acesso a Internet;

• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

• Estar com a inscrição estadual regular;

Ter um equipamento SAT ativo.

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Ora, se você precisa adquirir um SAT e este precisará estar ativo, compensa mesmo assim utilizar NFC-e? Pode ser que você ganhe em não arcar com mensalidades do Software, mas até onde essa empresa garante (por ser gratuito) as atualizações em tempo hábil e o suporte técnico quando necessário? São situações que precisam ser analisadas.

Entre em contato com a Associação mencionada e tire essas dúvidas.



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