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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS CARNE Supermercados DECRETO 62843/2017

BRUNO SABO

Bruno Sabo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:06

BOA TARDE COLEGAS.

GOSTARIA DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES, SOBRE O DECRETO 62.843/2017

"Artigo 2º-A – Nas saídas internas das mercadorias indicadas no “caput” do artigo 1º, destinadas a consumidor final, realizadas por contribuinte do ICMS que exerça a atividade econômica de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados, CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02, o imposto poderá ser apurado mediante a aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das referidas saídas, desde que observado, além das demais disposições da legislação, o seguinte:
I – o procedimento estabelecido no “caput” é opcional, devendo o contribuinte declarar formalmente a opção, por todos os estabelecimentos localizados neste Estado, em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo;
II – é vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto relativos à mercadoria objeto das saídas referidas no “caput”.
Parágrafo único – O disposto neste artigo:
1 - aplica-se também à saída interna de “jerked beef”, destinada a consumidor final;
2 - não se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.”

QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA HORA DA APURAÇÃO ? INFORMAÇÃO DA ALIQUOTA DE 4,5% NOS DOCUMENTOS FISCAIS ? OU ESTORNO DOS DÉBITOS DA ALIQUOTA DE 12% ?

E NO SPED SERÁ QUE TEM CÓDIGOS ESPECÍFICOS ?

AGRADEÇO ANTECIPAMENTE.

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