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Autorregularização PR

Igor Alves

Igor Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:52

Boa tarde a Todos,

Recebi uma Comunicação para Autorregularização da Secretaria Estadual do PR. Alegando a falta do recolhimento da Substituição Tributária referente a uma compra feita no estado do Espirito Santo. Acontece que essa compra é destinada ao uso e consumo da empresa e a mercadoria não é ST, sendo assim somente necessário o recolhimento do Diferencial de Alíquota.

NCM: 84717012 Origem ES - Destino PR

No campo da autorregularização tem a opção de Justificativa e Gerar Guia.
gostaria da ajuda dos meus colegas com uma orientação de como fazer essa justificativa com a base legal e gerando a guia do Difal já estaria regularizando essa operação..
Ou se estiver errado que me corrijam e me mostrem o caminho certo a seguir.
Desde já obrigado!
Att
Igor

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