Micael de Mello Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa tarde.
Trabalho em um escritório de contabilidade e comecei a fazer a parte fiscal de uma empresa de transportes.
Na empresa tem somente um caminhão. O dono, sai a viajar pelo Brasil, pegando cargas de transportadoras.
Um exemplo é:
Uma empresa contratou a Transportadora Augusta para realizar um frete. Meu cliente como anda pelo país todo, deu o acaso de ir e pegar esta carga e traz até a empresa destinatária.
O CT-e da Augusta é contra a empresa contratante, tudo certo, ok.
Minha dúvida é: qual documento o meu cliente deve emitir contra a Transportadora Augusta, para cobrar o valor do seu frete?
Meu cliente simplesmente pega a carga em um terceiro, a pedido da Transportadora, e o leva até o destinatário.
Hoje estão sendo emitidos recibos, mas como este documento não tem valor fiscal, creio que seja preciso emitir algum outro documento para poder comprovar o seu serviço.
Ainda mais que informo estes valores para a receita pelo PGDAS.
Como muitas vezes as viagens são interestaduais, não se tem como emitir NFS-e.
A empresa é optante pelo Simples Nacional e é do estado do Rio Grande do Sul.