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Nota fiscal de serviço - entrega de mercadoria

Carina Nacaratto Bafim

Carina Nacaratto Bafim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:41

Boa tarde,

Na prestação de serviços gráficos, o cliente com CNPJ de SP pediu que a mercadoria impressa seja entregue no Rio de Janeiro, o que é necessário nesse caso já que a unica nota emitida é de serviço? Nota de remessa? Como proceder?

Grata

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:09

Caro Carina Nacaratto Bafim,

Como o serviço gráfico, no seu caso, é tributado pelo ISS e com isso vc tem de emitir nota fiscal de serviço, pessoalmente, entendo que esse é o documento fiscal que deve acompanhar a mercadoria impressa até o tomador de serviços.


Att, Reinaldo Fonseca


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