x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 850

Dúvida sobre ST e DIFAL

Alisson Resende

Alisson Resende

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 12:23

Boa tarde, a uns meses atrás abre um MEI para montar uma empresa aqui na minha cidade de produtos de informática em geral. Pesquei na internet, e havia chegado a conclusão de que os produtos de NCM 84733043 ou CEST 21.035.00 não possuem ST dos estados SC/ES/PR para o DF que é onde eu moro. Porém após efetuar a compra de alguns produtos, recebi um comunicado da secretaria do Estado de Fazenda, que eu teria que pagar o Diferencial de Alíquota do Simples Nacional - DIFAL.

Então eis as minhas dúvidas, eu estou incluído no ST ? E o que seria esse DIFAL ? e como devo calcular o valor que tenho que pagar, caso seja necessário.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 12:40

ICMS ST, ICMS ANTECIPADO e ICMS DIFAL são ICMS diferentes. Caso esteja adquirindo para consumo ou imobilizar, então, o ICMS correto é o ICMS DIFAL. A FORMA DE CÁLCULO ESTA NO ARTIGO 13, PARÁGRAFO PRIMEIRO, XIII, 'h', lei complementar 123/2006.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 15:58

No caso de revenda, então, o ICMS será o ST ou antecipado. Particularmente, não conheço convenio ICMS a respeito de equipamentos de informática.
Existe o Protocolo 08/2008 a respeito da ST de equipamentos de informática, mas não envolve seu Estado.
No Ceara, regra geral, exige-se o ICMS ST de produtos de informática com base no Decreto 31066/2012.
Como o DF está exigindo ICMS certamente é com base em Decreto interno, da mesma forma que o Ceará.
Você falou que recebeu um comunicado do Fisco do DF, observe se nesse documento existe algum respaldo normativo a fim de saber do que se trata especificamente.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 19:09

José Gomes, isso mesmo! Acredito que o DF está exigindo o ICMS baseado em legislação interna, mercadorias destinadas ao seu território são exigidas com base em legislação interna.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 19:30

Alisson, como dito, o Ceará cobra via Decreto Estadual, no caso, 31.066/2012. Exigência por CNAE fiscal do destinatário ou os produtos. Veja, por exemplo, as CNAES indicadas no Decreto 31.066/2017 no site da SEFAZ/Ce. Os produtos estão elencados na Instrução Normativa n. 04/2013.
ST por CNAE fiscal do destinatário ou produtos de informática elencados na IN 04/2013.
Acredito que o DF também é por legislação interna!

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 19:42

José, boa noite

Eu faço a busca no meu sistema como operação interna para esse NCM ele também mão localiza nada.

A NCM costa na lista convenio 922015.

Mas não encontro mais detalhe em relação a essa cobrança.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 12:34

Jose Gomes, o convenio 92/2015 (revogado a partir de janeiro de 2018) elenca os produtos passiveis de ST, mas nao significa que tenha necessariamente convenio/protocolo a respeito. Caso os Estados queiram firmar convenio/protocolo (exigir ST) estao autorizados, ja que constam no convenio 92/2015.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.