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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadoria adquirida com substituição.

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 17:41

Minha dúvida é a seguinte

A empresa vai repassar uma mercadoria adquirida anteriormente com substituição, ou seja, já chegou até a revenda com a CFOP 5405 (interna)

Agora vai vender para MG (venda Interestadual) para a industrialização

Se a venda fosse para uso consumo teria que cobrar novamente o ICMS-ST referente ao diferencial de alíquota devido ao convênio entre os estados.

A empresa não cobra ICMS ST para indústria coloca nos dados adicionais da nota
o carimbo
Não incidência da Substituição Tributaria conforme artigo 313D17 do regulamento RICM/2000


Qual seria a CFOP dessa venda?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 15:04

De inicio consta que foi pago o ICMS ST para SP! como nao houve o fato gerador presumido no territorio de SP, entao, peca o ressarcimento desse ICMS.
Mesmo que o produto seja ST (exista convenio/protocolo) entre SP e MG nao se fala em ST porque esta sendo destinada como materia prima e sabemos que nao se cobra ICMS ST quando a mercadoria diz respeito a insumo.
Dito isso, entao, peca o ressarcimento do ICMS pago anterirormente a favor de SP e emita a nfe normalmente para MG.

O CFOP podera ser o 6.102 mesmo.

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