Weverton da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a) Boa tarde,
A Receita Federal, Publico nos últimos dias essa matéria.
idg.receita.fazenda.gov.br
Trabalhamos com uma empresa que meche com livros, mais eles só faz a armazenagem (estoca), colocamos eles como isento de PIS, COFINS e ICMS. conforme a lei 10.865 de 2004 no art.27 VI, fala que os livros estão isentos, mais eles não falam da logística e armazenagem. Até então sabemos que eles tem isenção de ICMS eles estão isento mesmo, mas não achamos nenhuma base legal que isentasse do PIS e COFINS.
Gostaria de saber se alguém te uma base legal, que isenta empresas que faz a logística desses produto?